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Supremo nega o habeas corpus de Lula
A presidente do STF, Carmén Lúcia, acompanhou o voto do relator Edson Fachin e denegou o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que não fosse preso antes do transitado e julgado do processo que está no STJ.
Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso triplex do Guarujá, o petista já teve seus recursos negados na segunda instância da Justiça Federal e também não teve sucesso no HC enviado ao Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, a liberdade do ex-presidente é garantida por um salvo-conduto concedido pelos ministros do Supremo.
O placar final ficou 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
FONTE;CEARÁ AGORA
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JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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