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JUSTIÇA FEDERAL DECIDE QUE ADRIANA ANCELMO VOLTE PARA PRISÃO EM REGIME FECHADO.
Por três votos a dois, mulher de Sérgio Cabral não poderá cumprir a pena em sua casa.
Por três votos a dois, os desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram nesta quinta-feira que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo volte para a prisão em regime fechado. A mulher de Sérgio Cabral estava em prisão domiciliar.
Votaram para manter Adriana em prisão domiciliar os desembargadores Simone Schreiber e Antonio Ivan Athié. Marcelo Granado, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo decidiram pela prisão em regime fechado.
Adriana foi presa em dezembro do ano passado, mas foi para a domiciliar em março. Ela recebeu o benefício do juiz Marcelo Bretas, porque seu filho mais novo com o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) tem menos de 12 anos. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a prisão domiciliar de Adriana representava “enorme quebra de isonomia” em um universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
A ex-primeira-dama já foi condenada na Operação Calicute a 18 anos e 3 meses de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Os procuradores sustentaram que o interesse dos filhos menores de Adriana devia ser tão considerado quanto a situação social da família, que conta com babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Para o MPF, a prisão preventiva era necessária porque a liberdade de Adriana torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente. A defesa argumentou na sessão que não há notícias de que, nesses oito meses em que está solta, Adriana esteja oferecendo qualquer perigo à sociedade. Em abril, a 1ª Turma Especializada do TRF-2, que tem três desembargadores, havia determinado o retorno da ex-primeira-dama para a prisão. Mas, como a decisão não foi unânime, o caso foi levado para a 1ª Seção Especializada, que conta com seis magistrados.
O desembargador Marcelo Granado, relator do caso, seguiu o entendimento do MPF e citou a pena que Adriana recebeu:
— A pena sugere que foi a própria mãe quem por último pensou no bem estar dos filhos.
Os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo acompanharam o relator.
Fonte: Juliana Castro/O Globo
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