AÇÃO PENAL POR FRAUDE CONTRA EX-PREFEITOS RETORNA A PENDÊNCIAS.

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Uma decisão do desembargador Virgílio Macêdo Jr. remeteu, para a Vara Única da Comarca de Pendências, os autos da Ação Penal Originária nº 2013.017927-1, movida contra o então prefeito da cidade, Ivan de Souza Padilha, acusado de supostas fraudes em procedimentos licitatórios. A Ação Penal foi apresentada pelo Ministério Público e apura fatos ocorridos nos anos de 2010 e 2011, no entanto, devido ao fim do exercício do mandato, é perdida a prerrogativa de foro privilegiado, por atividade de função pública.
“Com o término do mandato, encerra-se o foro por prerrogativa de função que justifica a competência deste Tribunal, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destaca o desembargador, ao ressaltar as decisões nos anos de 2009 e 2014, bem como a recente decisão do desembargador Cláudio Santos, em 2017, nos autos da AP 2015.005850-2.
O órgão ministerial requer a condenação pelos crimes previstos no artigo 90 e 92, inseridos na Lei n° 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, bem como pelos crimes previstos nos artigos 317 e 288 do Código Penal, todos em concurso material de pessoas.
O prefeito é denunciado por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório e admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público,
“Considerando que os fatos narrados ocorreram no Município de Pendências, se inserem na competência jurisdicional do Juízo da Vara Única daquela Comarca, para onde devem ser encaminhados os presentes autos”, completa o relator da Ação Penal Originária nº 2013.017927-1.

Fonte: Blog do VT



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