JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO LULA.

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Juiz Ricardo Augusto Soares Leite alegou na decisão que há indícios 'veementes' de que crimes podem ter sido 'iniciados ou instigados' na entidade; instituto não comentará decisão.

O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho de sete páginas, o magistrado do Distrito Federal justificou que há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo.
O assessor de imprensa do Instituto Lula, José Chrispiniano, afirmou por telefone que o instituto "não vai comentar a decisão, pois ainda não foi oficialmente notificado”.
“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em trecho do despacho.
Para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.

Fonte: Fabiano Costa/G1



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