titolo : TCE CAPACITA SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ENVIO DE DECLARAÇÃO DE BENS.
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TCE CAPACITA SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ENVIO DE DECLARAÇÃO DE BENS.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) realizou esta semana uma capacitação com servidores do Ministério Público do Estado para a utilização do Sistema de Registro de Bens de Agentes Públicos (SISPATRI), que visa o envio da declaração de bens e rendimentos das autoridades e servidores públicos.
A capacitação foi realizada pela Secretaria de Controle Externo e faz parte do Acordo de Cooperação Técnica 11/2018, celebrado entre a Corte de Contas e o Ministério Público Estadual, no último dia 09 de novembro. Participaram os servidores do MPRN Louiseane Fernandes Oliveira, Ediane Bezerra Dantas, Ana Karyne F. Oliveira, Camila Leite D. de Carvalho e Leonardo Pereira da Silva. Os servidores puderam conhecer a utilização das ferramentas eletrônicas Sispatri Coleta e Sispatri Gestor.
O Acordo de Cooperação Técnica prevê também o acesso e a operacionalização, por parte da gestão de pessoal e controle interno do MPRN, dos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Contas para a operacionalização do envio de declaração de bens e rendimentos, que passou a ser obrigatória este ano para os servidores e membros do Ministério Público do Estado e defensores públicos estaduais, segundo os termos da resolução 001/2019.
Os servidores que participaram da capacitação serão responsáveis por instruir os demais no âmbito do MPRN e por operacionalizar o envio das informações necessárias para o Sistema de Registro de Bens.
Declaração de bens
O envio faz parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016.
O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
O prazo para envio de declarações de bens e rendimentos de autoridades e servidores públicos será iniciado no próximo dia 01 de abril e pode ser feito a partir do link: https://ift.tt/2Ulr80L.
Fonte: TCE/RN
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