ALEXANDRE DE MORAES REJEITA ARQUIVAR INQUÉRITO QUE APURA AUTORIA DE OFENSAS AO SUPREMO.

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Procuradora-geral da República enviou ao STF documento no qual defendia arquivamento por considerar ilegal a investigação, aberta por iniciativa do presidente do Supremo, Dias Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (16) o arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e a suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites.
Após a decisão de Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Dias Toffoli, autorizou a prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias – o pedido havia sido feito na segunda-feira (15) pelo próprio Moraes.
Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF documento no qual defende o arquivamento do inquérito, aberto "de ofício", por iniciativa do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que nomeou Alexandre de Moraes relator.
"Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", afirmou o ministro. "Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República", complementou.
No documento, Raquel Dodge informava sobre o arquivamento do inquérito por considerar a investigação ilegal. Mas o inquérito foi aberto pelo Supremo, sem participação da PGR, e a decisão sobre o arquivamento ou não caberá ao próprio STF.
Na decisão de quatro páginas, o ministro Alexandre de Moraes afirma que o arquivamento do inquérito, como desejava a procuradoria, "não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte".
Para o ministro, o Ministério Público não pode arquivar um inquérito do qual não participa.
"Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público."
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Fonte: Luiz Felipe Barbieri e Mariana Oliveira - TV Globo/G1
Foto: Reprodução /NBR



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