titolo : MINISTRO MARCO AURÉLIO CRITICA DECISÃO DE TOFFOLI DE INQUÉRITO SOBRE FAKE NEWS.
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MINISTRO MARCO AURÉLIO CRITICA DECISÃO DE TOFFOLI DE INQUÉRITO SOBRE FAKE NEWS.
O Supremo Tribunal Federal deveria manter uma necessária distância de investigações que envolvam apuração de suposto crime contra a própria corte’, disse.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, criticou a decisão do presidente Dias Toffoli de abrir uma investigação sobre fake news e supostos insultos aos ministros da corte. A reportagem é da Andréia sai.
O ministro Marco Aurélio Mello disse em entrevista à GloboNews que o Supremo Tribunal Federal deveria “manter uma necessária distância de investigações que envolvam apuração de suposto crime contra a própria corte”.
“O que ele pode é, diante de um contexto que revele prática criminosa, oficiar o estado acusador, que é o Ministério Público. O Poder Executivo não pode nem o Poder Legislativo. O que ocorre quando nos vem um contexto que sinaliza prática criminosa, nós oficiamos o procurador-geral da República, nós oficiamos o estado acusador. Somos estado julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal”.
Marco Aurélio também criticou a escolha sem sorteio do relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, e afirmou que teria se posicionado contra a abertura se o presidente do STF tivesse consultado o plenário.
“Ele não submeteu a matéria, nós só atuamos a partir de provocação. Se ele tivesse submetido a matéria, não tenho a menor dúvida, é só perceber o que eu venho fazendo nesses muitos anos, eu me pronunciaria contra a instalação do inquérito e me pronunciaria também contra a designação de um relator, o ministro Alexandre de Moraes, porque o inquérito deveria ter ido à distribuição aleatoriamente via computador”.
O inquérito foi aberto na quarta-feira (13) por uma portaria assinada pelo ministro Dias Toffoli com base no artigo 43 do regimento interno, que trata da polícia do tribunal e prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro. Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente”.
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Fonte: Jornal Nacional
Foto: Reprodução de Vídeo JN
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