- Jurista aconselha que consultando um bom escritório de Advogados a decisão da CNE até pode cair por argumentos constitucionais, não porque seja inconstitucional, mas pelo direito constitucional que o Venâncio Mondlane tem de puder ser eleito e eleger
Um reputado Jurista e activista de direitos humanos baseado em Maputo afirmou ao O Autarca que Venâncio Mondlante tem chances ainda de concorrer às próximas eleições autárquicas, bastando para tal desencadear acção própria. “O que eles tinham que fazer não fizeram, foram fazer uma outra coisa diferente do procedimento que deviam tomar. Contudo, ainda tem chances de fazer a coisa certa, diferente da coisa errada que fizeram”. O Jurista que solicitou para que não fosse identificado, explicou que se fosse uma questão de norma, o Silvério Ronguane, cabeça-de-lista do MDM para o Município da Matola, automaticamente seria “sacado”.
“Eles não tinham que atacar a norma, tinham que atacar o acto contra o Venâncio. Porque o Ronguane ainda está lá. O Ronguane não é tirado porque há legalidade e é essa legalidade que tem de ser trabalhada. Por isso que digo que ainda há muito espaço, o que tem de fazer é identificar um bom escritório de advogacia. Eles tem de pagar por isso, não podemos continuar no cenário de activismo para beneficiar alguém que não quer pagar os advogados”.
Questionado se ainda há tempo, o Jurista respondeu afirmativamente, tendo explicado que o processo pode correr a qualquer tempo, pelo menos até antes do início da campanha eleitoral. “O problema acho que eles não querem gastar dinheiro com advogados. E até parece também haver uma intenção da própria Renamo de afastar o Venâncio, usando os órgãos da Justiça apenas para legitimar o que eles querem”.
Referiu que o problema de inconstitucionalidade é secundário, porquanto se trata de um problema de direito fundamental. “Ele está ser impedido por causa de uma situação de lei que lhe fez sair de um órgão para outro. Aquilo é de lei, ele não destituiu-se, o espirito da lei quando diz que aquele que deixa o mandato no meio não pode concorrer na eleição seguinte refere-se a uma situação leviana. Neste caso não se trata de uma situação leviana é uma obrigação imposta pela lei de probidade pública.
Portanto, não se pode ser Deputado da Assembleia da República e ao mesmo tempo Membro da Assembleia Municipal, tem que renunciar um dos lados. E isso é de lei. Logo, o debate está aí, não tem nada a ver com a inconstitucionalidade dessa lei. É que ele não fez nada de errado, não fugiu a norma, ele cumpriu a norma e não pode estar prejudicado por estar dentro daquela norma”. O Jurista defendeu que esse o debate principal, o do direito fundamental, por um lado, e por outro lado o facto de a formalidade não deve prejudicar a essência do exercício do direito a eleger ou a ser eleito. “Porque aqui os direitos fundamentais prevalecem sobre o indivíduo.
Eles não entraram nessas questões profundas de lei. Pegaram a inconstitucionalidade, que é uma terceira ou quarta coisa que eles podiam fazer”. Observou ainda que ao entrar pela via de inconstitucionalidade, o advogado que eles usaram demonstra fraqueza, sabido que a Constituição estabelece claramente quem deve reclamar a inconstitucionalidade e “eles” não podem fazer uma coisa sobre a qual não tem legitimidade.
“Aquilo é básico, de conhecimento de um jurista estagiário. Fizeram uma coisa praticamente impraticável”.
Aconselhou a Renamo e ao Venâncio Mondlane a retomarem ao Constitucional como se nada tivesse acontecido, ir iniciar um novo processo de reclamação, mas fazendo a coisa certa, ou seja, submeter acção própria que passa por impugnar a decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Todavia, chamou atenção para a necessidade de encontrar fundamentos apropriados. “Consultando um bom escritório jurídico ainda há muito espaço para eles impugnarem a decisão da CNE. A decisão da CNE até pode cair por argumentos constitucionais, não porque seja inconstitucional, mas pelo direito constitucional que o Venâncio Mondlane tem de puder ser eleito e eleger” – concluiu.■ (Chabane Falume)
O AUTARCA – 11.09.2018
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