titolo : O Estado como instrumento de combate político
Link : O Estado como instrumento de combate político
Leggi anche
- EX-ALUNO DE OLAVO, LIBERAL E REFORMISTA: O DEPUTADO DO NOVO QUE CAUSA CIÚMES NO PSL.
- SAÚDE PÚBLICA DESCARTA SURTO DE H1N1 NO RN.
- TRIBUNAL DA VENEZUELA DECRETA PRISÃO DE LÍDER DE OPOSIÇÃO LEOPOLDO LÓPEZ.
- VENHA-VER: 7º CONGRESSO NORTE/NORDESTE TEVE PARTICIPAÇÃO DE INTEGRANTE DA PASTA DA SAÚDE.
- SuperClassifica 2018-2019 Aprile 2019
O Estado como instrumento de combate político
18/09/2018
EDITORIAL
Analisando mais friamente o acórdão do Conselho Constitucional que chumbou a cadidatura de Venâncio Mondlane, duas particularidades são de reter. A primeira é a de um descompromisso total e completo daquele Conselho com os factores determinantes da economia política nacional.
Esses factores determinantes passam inevitavelmente pelo exercício da busca pela pacificação do país e de uma cultura de reconciliação nacional, em que cada acto do Estado, sendo ele controlado por um dos contendores, deve acenar à outra parte essa vontade de abraçar o outro, de forma suficiente para se enterrarem os machados de guerra.
E isto não é nenhum convite ao avacalhamento da lei ordinária e constitucional para acomodar seja o que for, mas uma chamada à consciência, para que os testes de extremismo não voltem a incendiar um país já em si em estado de permanente de pré-ebolição. A segunda particularidade é essa ciência da conveniência legal a que as instituições do Estado se prestam, sempre que são chamadas a fazer qualquer exercício de hermenêutica da lei.
A cultura da interpretação e aplicação vingativa da lei por instituições do Estado é um sintoma de extremismo político, em que tudo feito é com inspiração na má-fé e de um “bota-abaixismo” sem paralelo. Sempre que se convoca uma hermenêutica da lei, aí já estamos todos preparados para que a interpretação seja feita de forma a defender o mais caninamente possível os interesses do partido Frelimo.
Certamente que a turba defensora dessas acções poderá perfilar-se para dizer que o Conselho Constitucional só aplicou a lei, e que opartido Renamo, por imperícia ou incompetência, instruiu mal um processo de reclamação eleitoral, fazendo um pedido de declaração de inconstitucionalidade onde não devia. Pois é verdade, como também está coberto de verdade o postulado de que o excesso de legalismo do tipo “pente fino” só é aplicável quando for para esfolar a oposição.
O que é que o Conselho Constitucional perdia – não em fazer vista grossa, que, no caso, nem seria necessária, – se interpretasse o requerimento da Renamo no espírito da sua intenção que é do domínio público, sendo também de ciência que as leis têm como o fim último a paz social? O Conselho Constitucional não perdia nada, tal como não violaria nenhuma lei, fazendo notar, na sua apreciação, que, embora o requerimento tenha sido mal formulado (aqui é preciso dizer que é um exagero o emprego da palavra “mal”), os doutos juízes daquele Conselho decidiram analisar a questão principal, para a salvaguarda de um bem maior, que é o direito à participação política que concorre para três objectivos consagrados constitucionalmente, que são o reforço da democracia, a tolerância e a cultura de paz.
Analisando mais friamente o acórdão do Conselho Constitucional que chumbou a cadidatura de Venâncio Mondlane, duas particularidades são de reter. A primeira é a de um descompromisso total e completo daquele Conselho com os factores determinantes da economia política nacional.
Esses factores determinantes passam inevitavelmente pelo exercício da busca pela pacificação do país e de uma cultura de reconciliação nacional, em que cada acto do Estado, sendo ele controlado por um dos contendores, deve acenar à outra parte essa vontade de abraçar o outro, de forma suficiente para se enterrarem os machados de guerra.
E isto não é nenhum convite ao avacalhamento da lei ordinária e constitucional para acomodar seja o que for, mas uma chamada à consciência, para que os testes de extremismo não voltem a incendiar um país já em si em estado de permanente de pré-ebolição. A segunda particularidade é essa ciência da conveniência legal a que as instituições do Estado se prestam, sempre que são chamadas a fazer qualquer exercício de hermenêutica da lei.
A cultura da interpretação e aplicação vingativa da lei por instituições do Estado é um sintoma de extremismo político, em que tudo feito é com inspiração na má-fé e de um “bota-abaixismo” sem paralelo. Sempre que se convoca uma hermenêutica da lei, aí já estamos todos preparados para que a interpretação seja feita de forma a defender o mais caninamente possível os interesses do partido Frelimo.
Certamente que a turba defensora dessas acções poderá perfilar-se para dizer que o Conselho Constitucional só aplicou a lei, e que opartido Renamo, por imperícia ou incompetência, instruiu mal um processo de reclamação eleitoral, fazendo um pedido de declaração de inconstitucionalidade onde não devia. Pois é verdade, como também está coberto de verdade o postulado de que o excesso de legalismo do tipo “pente fino” só é aplicável quando for para esfolar a oposição.
O que é que o Conselho Constitucional perdia – não em fazer vista grossa, que, no caso, nem seria necessária, – se interpretasse o requerimento da Renamo no espírito da sua intenção que é do domínio público, sendo também de ciência que as leis têm como o fim último a paz social? O Conselho Constitucional não perdia nada, tal como não violaria nenhuma lei, fazendo notar, na sua apreciação, que, embora o requerimento tenha sido mal formulado (aqui é preciso dizer que é um exagero o emprego da palavra “mal”), os doutos juízes daquele Conselho decidiram analisar a questão principal, para a salvaguarda de um bem maior, que é o direito à participação política que concorre para três objectivos consagrados constitucionalmente, que são o reforço da democracia, a tolerância e a cultura de paz.
Julgar meros detalhes processuais como questão principal, perante um pedido cuja não apreciação tem potencial de causar enormes danos à democracia e à paz, é de uma irresponsabilidade colossal. Mas, aí está, é um acto não acidental da parte dos juízes do Conselho Constitucional.
É um acto que cumpre a parte final de um ritual satânico cujos actos preparatórios já haviam começado na Procuradoria-Geral da República, quando Venâncio Mondlane foi chamado simplesmente para ser intimidado e, logo a seguir, para lhe ser rejeitada a candidatura na Comissão Nacional de Eleições. E, mais tarde, a quem cabia colocar bom senso neste festival de extremismo e intolerância, fez o pior. Cumpre-nos, então, colocar a questão mais importante: como é que pretendem reforçar a democracia e cultivar uma cultura de tolerância e paz, se, sempre que há eleições, o próprio Estado é usado como instrumento de administração do ostracismo político dos outros?
Reduzir essas rejeições a meros erros processuais é jogar o jogo antidemocrático.
Este processo eleitoral para o qual o Conselho Constitucional foi chamado, para arbitrar as reclamações, está a ser organizado à luz de uma lei que foi produto de um debate que só foi convocado a tiro, em que vários moçambicanos morreram, e toda uma economia foi paralisada. Assim sendo, o processo eleitoral para o qual vamos, ou nele já estamos propriamente, era um teste para aferirmos se todo o diálogo que está a ser feito é, ou não, de boa-fé, o suficiente para se esquecerem as matanças do passado recente e adoptar-se uma agenda civilizada, em que todos somos o país, independentemente das diferenças de pensamento.
Com uma negociação a decorrer em que a palavra-de-ordem é a confiança, muito por culpa do cinismo e da falsidade do passado recente, em que há apelo para todos termos acções de paz, a maior contribuição que o partido Frelimo consegue trazer é instrumentalizar o Conselho Constitucional e a Comissão Nacional de Eleições para rejeitarem a candidatura do seu adversário de armas, mantendo a expectativa de que a outra parte assuma isso como um acto de demonstração de calorosa aproximação.
Tudo indica que o Conselho Constitucional e os seus donos não vivem no mesmo país que foi sacudido por uma guerra civil recente, a que o léxico governamental chama “crise político-militar”.
Os juízes do Conselho Constitucional vivem uma outra realidade, exterior a todos esses factores determinantes, ao ponto de pouco se importar se as suas acções deterioram a estabilidade e harmonia social que está escrita na Constituição da República. Para que nos serve um Conselho Constitucional cuja actuação coloca em causa a paz e rasga os pactos da sua manutenção através de actos manifestamente intolerantes, travestidos de cumprimento escrupuloso da lei?
Uma implementação robótica da lei, que ignora a realidade sobre a qual essa lei será aplicada e os seus efeitos, anula completamente o espírito científico dessa lei. De todas as formas, o que se evidencia aqui é um partido Frelimo pouco interessado na paz, a fazer números de cinismo, simulando querer a reconciliação, quando, por outro lado, age com um extremismo a roçar o fascismo. Resta-nos saber como é que fica a conversa da paz e reconciliação.
P.S.: A reacção da Renamo ao acórdão do Conselho Constitucional é mais assustadora ainda e contraria completamente tudo o que anda a defender. Uma Renamo que não é capaz de defender os seus próprios membros contra a máquina político-aniquiladora também revela aonde esse partido está a ir. (Canal de Moçambique)
CANALMOZ – 18.09.2018
Frank dijo...
"Cumpre-nos, então, colocar a questão mais importante: como é que pretendem reforçar a democracia e cultivar uma cultura de tolerância e paz, se, sempre que há eleições, o próprio Estado é usado como instrumento de administração do ostracismo político dos outros?"
Como é possível apelar ao reforço de uma coisa que não existe em Moçambique? Não existe democracia em Moçambique. O chamado parlamento é o megafone da comissão política da Frelimo. O chamado parlamento é uma edição da antiga Assembleia Popular com deputados fantoches de uma chamada "oposição" paga pela Frelimo.
Pergunto aos auto-intitulados democratas quais foram a iniciativas legislativas do chamado parlamento? O tal parlamento está dependente da comissão política da Frelimo. Não pode ter iniciativas. Limita-se a cumprir ordens.
Como se pode apelar ao cultivo de uma cultura de tolerância e paz se elas não existem. Nem paz nem tolerância existem. Já vimos várias vezes que quem não está de acordo com a Frelimo terá no seu encalço os esquadrões da morte. Exemplo: Onde o está sr. Frangulis que deixou o seu programa da STV?
18/09/2018 at 16:42
2
Khanga Hanha Muzai dijo...
Hoi Moçambique
Não se amordaça a palavra in “Carlos Cardoso”
Ao CANALMOZ, vão as minhas palavras de apreço pela vossa incansável missão de informar e formar povo moçambicano, está dito que a linha editorial da vossa instituição é tendenciosa e pro-RENAMO, porem, no meu entender isso não constitui a verdade pois o governo moçambicano é que é tendenciosos a ponto de suspeitar tudo e todos até mesmo os próprios correligionários por isso vive-se o regime de medo dentro da FRELIMO fala-se na surdina.
Bom voltando ao assunto fiz por copiar a parte que também indago esperando sinceramente que o Presidente da Republica responda um dia mesmo que o faça somente a ele mesmo, se conseguir tal façanha teremos meio caminho andando em direcção a paz efectiva.
A PERGUNTA
O CANALMOZ afirma e passo a citat: citação; como é que pretendem reforçar a democracia e cultivar uma cultura de tolerância e paz, se, sempre que há eleições, o próprio Estado é usado como instrumento de administração do ostracismo político dos outros? fim de citação.
FALAR MAIS OQUÊ?
Khanga Hanha Muzai
ekekhayiyowani.blogspot.com
Così l'articolo O Estado como instrumento de combate político
vale a dire tutti gli articoli O Estado como instrumento de combate político Questa volta, si spera in grado di fornire benefici a tutti voi. Va bene, si vede in un altro post articolo.
Ora stai leggendo l'articolo O Estado como instrumento de combate político l'indirizzo del link https://voiceoggy.blogspot.com/2018/09/o-estado-como-instrumento-de-combate.html
Related Posts :
Campobello. Incontro formativo attivazione SUE, doman, nell'aula consiliareL’iniziativa vedrà l’intervento dei consulenti di Infocamere ed è rivolta a tutti i tecnici che operano a Campobello. (Mercoledì 13 Febbraio… Read More...
Petromoc continua em falência: prejuízos aumentam para 4,7 biliões e capital próprio degrada-se em cerca de 1000 por cento… Read More...
Atanásio M’tumuke (re)insiste que os ataques armados em Cabo Delgado têm mão externa… Read More...
Uma razão para Presidente Nyusi perceber porque os países africanos continuam a ser pobres… Read More...
Governo, PGR, PRM e CNDH indiferentes à violação de direitos humanos em Namanhumbir e noutras áreas de exploração mineira… Read More...