titolo : LIMINAR: JUIZ DETERMINA QUE TV CABUGI RECEBA PROGRAMAS ELEITORAIS SEM COBRAR DE CANDIDATOS.
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LIMINAR: JUIZ DETERMINA QUE TV CABUGI RECEBA PROGRAMAS ELEITORAIS SEM COBRAR DE CANDIDATOS.
O juiz Ricardo Tinoco de Góes deferiu há pouco, pedido de liminar concedendo aos partidos e coligações, o direito de entregar os programas eleitorais em DVD.
A emissora havia imposto um sistema que só ela tem, e que é pago, onde cada programa seria entregue em link, e cada link custaria a cada candidato, o valor de 300 reais.
A procuradora eleitoral, Cibele Benevides, em reunião essa semana com representantes de partidos, considerou ilegal a imposição do formato pago.
Acionado pelo partido Rede, o juiz concedeu liminar proibindo a afiliada da Globo de fazer a cobrança, e obrigando a mesma a receber os programas em formato de DVD.
Mesmo com o combinado de todos os partidos de não pagarem a Cabugi, a campanha do candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) saiu do combinado, pagou, e hoje as únicas inserções veiculadas foram as dele.
Veja trechos da liminar.
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Fonte: Thaísa Galvão
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