titolo : STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO.
Link : STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO.
STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO.
As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, inexistindo autorização legislativa, é incabível a inabilitação automática de empresas submetidas à Lei 11.101/2005 unicamente em virtude da não apresentação de certidão negativa de recuperação judicial.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a figura da concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
Para o relator, mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI
Fonte: Portal do STJ/Companhia da Notícia
Così l'articolo STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO.
vale a dire tutti gli articoli STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO. Questa volta, si spera in grado di fornire benefici a tutti voi. Va bene, si vede in un altro post articolo.
Ora stai leggendo l'articolo STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO. l'indirizzo del link https://voiceoggy.blogspot.com/2018/08/stj-decide-que-empresa-em-recuperacao.html
0 Response to "STJ DECIDE QUE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO."
Posta un commento