titolo : TCE DETERMINA QUE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO EFETUE PAGAMENTO DE LICENÇAS-PRÊMIO A MAGISTRADOS.
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TCE DETERMINA QUE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO EFETUE PAGAMENTO DE LICENÇAS-PRÊMIO A MAGISTRADOS.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente, na sessão do Pleno desta terça-feira (05), que o Tribunal de Justiça do RN se abstenha de pagar aos magistrados valores relativos a licenças-prêmio não usufruídas, até o julgamento em definitivo do processo ou do recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre o tema.
O pagamento retroativo de licenças-prêmio - que são três meses de licença a cada cinco anos de serviço - havia sido regulamentado pela Corte de Justiça através da Resolução nº 11/2018-TJ, publicada no dia 12 de abril. Segundo os termos da resolução, o pagamento seria retroativo ao ano de 1996. O Conselho Nacional de Justiça já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatado pelos demais conselheiros, a Resolução 11/2018 regulamenta a Lei Complementar 606, de 2017, mas estabelece pagamento a período anterior à entrada em vigor da lei.
“No afã de disciplinar e instrumentalizar a aplicação da lei que lhe é superior hierarquicamente quanto ao direito à licença-prêmio por assiduidade, que passou a ser conferida a partir de 12 de dezembro de 2017 aos magistrados estaduais pela LCE nº 606/2017, foi além do que previu o ato legislativo em sentido formal, que se pretendeu regulamentar ao prever o direito ao referido benefício a partir de 09 de fevereiro de 1996, inclusive a juízes e desembargadores inativos e a beneficiários de magistrados potiguares já falecidos quando da entrada em vigor da LCE nº 606/2017”, aponta o relator.
Além disso, como o mesmo tema está sob julgamento no âmbito do STF, o relator considerou que a “concessão do benefício e sua indenização por não-fruição são matérias afetas não apenas aos juízes e desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, mas a todos os magistrados brasileiros, sendo razoável que se aguarde a adoção de posicionamento uniforme para todo o país”.
Foi fixada multa pessoal ao Chefe do Poder Judiciário do RN, de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, para cada pagamento em desacordo com o teor da decisão do TCE.
Fonte: TCE/RN
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