DECISÃO DO CNJ DE CONTROLAR REDES SOCIAIS DE MAGISTRADOS É CHAMADA DE CENSURA.

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O Provimento Nº 71, publicado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que regula o uso das redes sociais por magistrados, está sendo contestado por membros do Judiciário. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) emitiu nota de repúdio dizendo que a norma do CNJ pretende "claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados, direito garantido pela Constituição Federal, o que não pode ser permitido em nenhuma hipótese com o risco de ferir gravemente o Poder Judiciário e toda a nação".
O Provimento Nº 71 veda ataques pessoais a políticos ou partidos e pede que o magistrado, por exemplo, evite, "publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual...".

Fonte: Ancelmo Góis/O Globo



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