titolo : MARCELINO VIEIRA: SALÁRIO DE VEREADOR LICENCIADO QUE VIROU SECRETÁRIO É PAGO POR PREFEITURA, EM DECISÃO DE DESEMBARGADOR, NA PARAÍBA.
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MARCELINO VIEIRA: SALÁRIO DE VEREADOR LICENCIADO QUE VIROU SECRETÁRIO É PAGO POR PREFEITURA, EM DECISÃO DE DESEMBARGADOR, NA PARAÍBA.
Em Marcelino Vieira, um impasse houve pela questão do pagamento do vereador licenciado César Paiva, que é secretário municipal. Até aí, tudo resolvido. Decisão favorável para que seja pago pelo legislativo.
Porém, uma decisão em caso semelhante, foi tomada por um desembargador do Estado da Paraíba, desobrigando a câmara de vereadores de Picuí, em não ser responsável pelo pagamento dos vencimentos do vereador licenciado José Ranieri Santos Ferreira, que está à serviço do Poder Executivo, no cargo de secretário. AQUI
O vereador Ranieri Ferreira, argumentou que a Lei Orgânica do Município prevê a possibilidade do parlamentar licenciar-se do cargo sem a perda do mandato, quando for nomeado para exercer o cargo em comissão perante o município, podendo optar pela remuneração que melhor convir, ou seja, a do cargo de vereador ou aquele para o qual foi nomeado. No caso, o parlamentar fez a opção por receber o salário de vereador.
Caso semelhante ao vereador César paiva, que preferiu optar pelo salário de vereador, mesmo sendo secretário municipal.
Na 2ª instância, o relator do caso, entendeu que é vedado que a Administração Pública realize despesas não aprovadas, previamente, em Leis Orçamentárias.
Disse o relator:
“Estou citando, desde logo, a existência destes limites, de sede legal e constitucional, para deixar claro que os parlamentos mirins possuem barreiras, claras e explícitas, quando a matéria é remuneração dos seus servidores, bem como dos subsídios dos próprios agentes políticos eleitos”.
“Estou citando, desde logo, a existência destes limites, de sede legal e constitucional, para deixar claro que os parlamentos mirins possuem barreiras, claras e explícitas, quando a matéria é remuneração dos seus servidores, bem como dos subsídios dos próprios agentes políticos eleitos”.
Também frisou o relator que:
“Ademais, se o vereador desejou licenciar-se para servir ao povo do Município de Picuí não por meio do seu mandato, mas auxiliando o prefeito, exercendo o cargo de secretário municipal, me parece ser legítima, prima facie, a pretensão da Câmara Municipal de recompor seu quadro de representantes do povo, convocando o suplente, e, consequentemente, lhe remunerando com os recursos da Câmara, devendo, por outro lado, o Poder Executivo remunerar os secretários municipais com os recursos oriundos do tesouro municipal, incluindo-se, aí, o vereador licenciado para assumir o cargo de secretário”
Destarte, o desembargador Leandro dos Santos, disse em seu despacho: “considerando que, de fato, a maioria das Casas Legislativas mirins orçam suas despesas baseadas em um duodécimo fixo, de maneira que seus orçamentos e suas finanças não possuem previsão legal, ou mesmo financeira, para agregar em sua folha de pagamento a inserção de um subsídio a mais”, isso concordando com os argumentos do legislativo municipal de Picuí.
Por fim, o desembargador assegurou: “Contudo, esses valores devem ser arcados pelo Executivo, Órgão estatal que recebe a força de trabalho do vereador licenciado”.
O presidente da câmara de Marcelino Vieira, Aurivones Nascimento, disse ao blog dias atrás, que haverá de analisar o julgado e mediante o teor, haverá de encaminhar notificação ao vereador/secretário, em seguida, procurar o juiz da Comarca e cientificá-lo de que há decisões contrária, disse o presidente do parlamento vieirense.
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