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Apenas 1% do total de políticos são afetados com restrição de foro
Quando o ministro Gilmar Mendes proferir o último voto na sessão desta quinta-feira, 3, no julgamento sobre a restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF)
vai manter a prerrogativa de julgar apenas crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato. Dez ministro já se posicionaram nesse sentido.Apesar de ser um passo contra a impunidade, a decisão, como está sendo tomada, afeta apenas 1% de todas as autoridades com direito ao benefício em todo o país. A decisão leva parlamentares a uma corrida desesperada pelo foro. O caso foi tema de uma sessão que ocorreu em novembro do ano passado. Até então, oito ministros tinham votado. Sete deles, ou seja, a maioria, avaliaram que devem ser desvinculados do Supremo crimes cometidos pelos políticos que não têm ligação com a atividade legislativa, mesmo que ocorram durante o exercício do mandato. Neste caso, por exemplo, um deputado acusado por homicídio, furto ou abuso sexual passa a responder pelos atos na justiça comum. Na Corte, há um debate sobre o que é um crime — ou quais — cometido no exercício do mandato.
Em sessão plenária na tarde dessa quarta-feira, 2, mais dois magistrados se posicionaram a favor da restrição ao privilégio. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, e defenderam que o STF deve manter na Corte todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com a atividade parlamentar.
Segundo Lewandowski, é necessário preservar o que diz a Constituição Federal sobre o julgamento de integrantes do Poder Legislativo. Para o magistrado, uma alteração mais profunda na abrangência do foro privilegiado só pode ocorrer por meio de uma emenda constitucional que seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Já temos 8 votos e agora, nove. Eu entendo que se adotarmos essa saída sugerida pelo Moraes, estaríamos de certa forma conservando o cerne da garantia que cerca uma atuação independente e autônoma dos parlamentares”.
Mesmo sem votar, Gilmar Mendes opinou sobre o tema. Ele deu a entender que pode solicitar que a decisão tomada pelo STF seja válida para todas as autoridades com foro por prerrogativa de função, o que incluiria ministros de Estado, integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, entre outros. “Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso vale para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?”, indaga Gilmar Mendes.
Apenas 1%
De acordo com dados da Consultoria Legislativa do Senado, em todo o país, 54 mil autoridades têm foro privilegiado. O benefício engloba 16 mil autoridades estaduais, como deputados, vereadores e prefeitos, 2.381 desembargadores e juízes, 2.389 membros do Ministério Público da União, 10 mil membros do Ministério Público estadual, 564 parlamentares federais. Já um levantamento da Fundação Getúlio Vargas mostra que existem 431 inquéritos e 101 ações penais contra políticos no STF. Um mesmo processo pode ter mais de um denunciado. A restrição de foro para 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) representa apenas 1% do número total de privilegiados.
Divergência
A votação no STF levantou críticas de alguns parlamentares, principalmente por não afetar integrantes de outros poderes. O deputado Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara, afirma que “é totalmente a favor da perda do foro”, mas não concorda com a retirada da prerrogativa apenas para os parlamentares. “Tem que ser para todo mundo. Senão, faremos uma carta para os privilegiados. E a ideia é justamente o contrário. Na CCJ, temos uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) sobre o tema. A Câmara tem que parar de ser omissa e votar logo esse negócio.”
Segundo Ivan Valente (SP), líder do PSOL na Câmara, “essa história de perder o foro sempre foi algo esperado. Sempre acreditei que isso aconteceria em breve”. O deputado, entretanto, aponta que a mudança pode fazer com que “você dá margem para o juiz interpretar tudo o que quiser” como crime comum. A sugestão de Ivan é a mesma de Vilela, abrir um debate na Câmara para tratar do assunto. Já existe, aliás, a indicação dos integrantes de uma comissão própria para tratar do tema — ainda que ela sequer tenha sido instaurada.
Entenda o caso
A discussão sobre o foro privilegiado teve início no STF há cinco anos. O assunto foi adiado diversas vezes. No ano passado, uma denúncia de corrupção contra o ex-deputado Marquinho Mendes reacendeu o tema. Atualmente, ele é prefeito da cidade de Cabo Frio (Rio), e chegou a sair e voltar ao cargo entre 2016 e 2017.
A troca de cargos fez com que o processo de Marquinho mudasse diversas vezes de competência, entre STF, Justiça de 1ª instância e STJ. O MPF, então, pediu que o foro fique restrito aos crimes cometidos durante o mandato e que estejam ligados à função exercida. Dez ministros votaram pela restrição do foro somente para crimes cometidos no exercício do cargo. O ministro Gilmar Mendes ainda não votou. O STF ainda precisa decidir o alcance da decisão que pode ser tomada hoje.
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FONTE : CEARÁ AGORA
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