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TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA PRAZO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO SOBRE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Na semana passada, Marco Aurélio Mello suspendeu ação por cinco dias; ministro disse que não tem previsão de levar tema ao plenário. Autor do pedido, PEN estuda desistir do processo.
Termina nesta quinta-feira (19) o prazo de cinco dias, concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que os advogados do Partido Ecológico Nacional (PEN) analisassem a ação que pode rediscutir a possibilidade de prisões após condenação em segunda instância.
Na prática, com o fim do prazo, o ministro pode dar andamento ao processo e, inclusive, levar a ação para julgamento em plenário. Nesta quarta (18), Marco Aurélio disse que não há previsão de levar o tema a plenário.
O PEN entrou com um pedido de liminar (decisão provisória) no STF no último dia 5 para que a Corte retomasse o debate sobre prisão após condenação em segunda instância. No pedido, o partido queria que o Supremo somente permitisse a prisão após condenação em terceira instância, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da repercussão negativa da ação, o partido pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, para adiar o debate. O ministro acatou o pedido e deu cinco dias para o partido explicar sua posição.
A ideia do PEN, agora, é impedir que a liminar seja analisada no STF. O partido defende que o melhor local para o debate sobre o assunto é no Congresso Nacional, e não na Suprema Corte.
“O partido trabalha agora para suspender a liminar, para que dê tempo para o Congresso Nacional aprovar uma emenda constitucional para ficar claro que a prisão pode ser feita na segunda instancia. Nossos parlamentares e nossos advogados trabalham nesse sentido”, afirmou ao G1 o presidente do PEN, Adilson Barroso.
“O processo [de retirada da liminar] é burocrático, complicado. Nós estamos tentando com quatro advogados tirar, ou pelo menos paralisar, adiar”, reiterou o presidente do partido.
Juristas consultados pela reportagem, porém, disseram que em uma ação do tipo – ação declaratória de constitucionalidade (ADC) – não é possível desistir do pedido liminar.
Na semana passada, o ministro Celso de Mello, o mais antigo no STF, disse entender que não cabe a retirada do caso pelo partido. Em conversas reservadas, o ministro Gilmar Mendes também tem demonstrado que possui o mesmo entendimento.
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Fonte: Lucas Salomão e Gustavo Garcia/G1
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