SECRETÁRIO DE SAÚDE NO INTERIOR DO RN É DENUNCIADO POR INSERIR INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO.

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SECRETÁRIO DE SAÚDE NO INTERIOR DO RN É DENUNCIADO POR INSERIR INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO.

Denúncia do MPRN é resultado de inquérito civil instaurado para apurar recusa da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra em autorizar procedimento cirúrgico a uma senhora
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia na Justiça potiguar contra o secretário municipal de Saúde de Afonso Bezerra, Francisco de Assis Aquino, por ter inserido informação falsa em documento público. De acordo com as investigações, a intenção seria tentar desviar a fiscalização do Ministério Público e prejudicar o fornecimento de procedimento médico a uma cidadã.
A Promotoria de Justiça de Angicos instaurou inquérito civil para apurar recusa da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra em autorizar procedimento cirúrgico a uma senhora, para retirada de nódulo no seio esquerdo.
Com o objetivo de garantir o direito à saúde da paciente, o MPRN requisitou à Secretaria de Saúde informações sobre a realização do procedimento. Em resposta via ofício enviado em 29 de junho de 2017, o secretário informou que a senhora estava recebendo acompanhamento do Hospital Luiz Antônio, em Natal.
No entanto, a noticiante compareceu à Promotoria de Justiça em seguida, informando que a Secretaria Municipal de Saúde ainda não tinha autorizado o procedimento cirúrgico, enfatizando que a informação prestada pelo Secretário de Saúde era inverídica.
A autoria e a materialidade foram comprovadas por meio dos depoimentos prestados e dos documentos acostados ao inquérito. Notificado, o denunciado silenciou, não apresentando sua versão dos fatos.
Da forma como agiu, o denunciado praticou o delito tipificado no artigo 299 do Código Penal, quando omitiu informações, em documento público, “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Fonte: Blog do BG, com informações do MPRN



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