PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DOARÁ BENS MÓVEIS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS.

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Prazo para manifestação de interessados é de 15 dias corridos, a partir da publicação do edital.

Os bens móveis pertencentes ao acervo da Procuradoria-Geral da República (PGR), classificados como antieconômicos, serão doados para órgãos federais, estados e municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo governo federal e às organizações da sociedade civil de interesse público.
Com a publicação do edital, ocorrida em 26 de fevereiro, começa a contar o prazo para manifestação dos interessados, que é de 15 dias corridos. O desfazimento dos bens, conforme as regras descritas nos editais, ocorrerá em atendimento às determinações contidas na Instrução Normativa nº 001/1993/MPF/SG/SA, do Decreto Federal 99.658/90 e da Lei 8.666/1993.
Os editais de doação contemplam bens como materiais médicos, odontológicos, berçário, materiais de proteção, segurança, ferramentas, áudio, vídeo e mobiliários.
Editais
Os interessados poderão obter mais informações nos editais publicados no Portal da Transparência do MPF.
Para conferir os editais disponíveis, basta clicar no link “Consultar Doações”, selecionar “PGR” como Unidade Gestora, definir ano “2018” e clicar no botão “Consultar”. A partir daí, basta selecionar o edital de interesse e verificar no “Anexo I” de cada um deles, quais os itens contantes e as quantidades disponíveis para doação.
Como solicitar
Os interessados deverão encaminhar solicitação à Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais da PGR, no endereço SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Sala 201, mediante o modelo constante no Anexo II do referido edital de doação, ou por meio eletrônico direcionado à pgr-doacao@mpf.mp.br, indicando os lotes de seu interesse, ordenando-os pelo critério de preferência e/ou necessidade. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será publicada no Portal da Transparência do MPF a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessados.

Fonte: MPF



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