BARROSO LIBERA PARTE DE INDULTO NATALINO CONCEDIDO POR TEMER E CRIA REGRAS.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (12) restabelecer alguns pontos do decreto natalino de indulto do presidente Michel Temer, que estava suspenso desde dezembro, e criou algumas regras para a concessão do perdão.
Segundo a decisão, poderá obter o indulto quem foi condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas: em vez de cumprimento de apenas 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço. E a condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão. No indulto original, não havia limite de pena para a concessão.
Continuam sem indulto quem foi condenado por crimes de colarinho branco. A concessão continua suspensa para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa.
Também ficam de fora do indulto quem tem penas de multa a pagar; possui recurso da acusação pendente, ou seja, não teve sua pena fixada; e os sentenciados que já se beneficiaram da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional do processo.
Os benefícios foram suspensos no final do ano passado, durante o recesso do Judiciário, pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu, em decisão liminar (provisória) questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Em fevereiro, Barroso manteve a suspensão e pediu para que o plenário analisasse o tema. Diante do congestionamento da pauta do Supremo, o ministro decidiu rever alguns pontos, após pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Fonte: Rosanne D'Agostino - TV Globo/G1



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