TEM ALGUNS EX-PREFEITOS QUE TREMEM AO VER MATÉRIAS DESTE TEOR...

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JUSTIÇA CONDENA EX-GESTORES EM AÇÃO PENAL DO MPF.

O ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças do município aplicaram recursos federais, repassados pelo Ministério da Saúde, em desacordo com os objetivos previstos em lei.

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Santa Filomena (PI) Ernani de Paiva Maia e o ex-secretário de Finanças do Município José Pinheiro Sampaio pela prática de crime cometido durante o mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, entre os anos de 2002 e 2003, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro teriam utilizado de forma irregular recursos dos Programas de Combate às Carências Nutricionais (PCCN) - R$ 16.380,00 - e de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD) - R$ 31.958,85. Conforme narra a denúncia, eles emitiram cheques, sem a devida comprovação das despesas, nos valores de R$1.490,00 (em 25 de agosto de 2003) , R$1.570,00 (em 3 de outubro de 2003) e R$ 1.490,00 (em 14 de outubro 2003), e sem os extratos alusivos à conta corrente específica dos programas em questão.
Para o MPF, os réus aplicaram recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde em desacordo com o fim pretendido e com os objetivos estabelecidos em Lei. Dessa forma, praticaram as condutas previstas nos incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 201/67. A utilização indevida dos recursos ficou constatada após auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou os réus pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, incisos III e IV, do DL 201/67. Ernani Maia foi condenado à pena de 7 meses e 4 dias de detenção. A pena, no entanto, foi substituída por prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 9.370,00, valor hoje correspondente a 10 salários mínimos. O montante deverá ser pago a entidade pública ou privada com destinação social (art.45, §1º, do CP).
José Sampaio, por sua vez, foi condenado à pena de 7 meses e 4 dias de detenção. A pena também será substituída por prestação pecuniária, fixada em R$ 4.685,00, valor hoje correspondente a 5 salários mínimos. A quantia também deverá ser paga a entidade pública ou privada com destinação social (art.45, §1º, do CP).
O juízo concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Estado do Piauí



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