FUX DIZ QUE TSE VAI REAVALIAR POSSIBILIDADE DE CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA DISPUTAR ELEIÇÃO COM LIMINAR.

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Lei da Ficha Limpa barra condenados em 2ª instância, mas abre brecha caso político consiga uma decisão provisória no STJ.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que a Corte deverá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância – enquadrados pela Lei da Ficha Limpa – conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias), prevista pela própria lei.
Em conversa com jornalistas pela manhã e sem citar qualquer caso específico, Fux disse que a candidatura de fichas-suja com liminar será discutida pelo plenário do TSE, formado por ele e outros seis ministros.
O tema ganhou importância depois que o PT anunciou que vai pedir ao TSE o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar a Presidência neste ano, mesmo após a condenação dele, em janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro.
A Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível um candidato condenado em segunda instância, diz que o Superior Tribunal de Justiça (de terceira instância) poderá “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
É com base nessa regra que vários políticos ficha-suja já conseguiram registrar a candidatura e concorrer nas eleições.
“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux.
Indagado novamente sobre a brecha na Ficha Limpa que permite as candidaturas, com base em decisão liminar, Fux disse:
“É isso que vamos avaliar aqui, quer dizer, vamos avaliar em que grau de jurisdição foi deferida essa liminar. Por exemplo, a liminar pode ser dada pelo juiz, pode ser dada pelo tribunal...”, completou o ministro.

Fonte: Renan Ramalho/G1



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