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Está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso o futuro das candidaturas avulsas.
Quem alimenta a esperança de se lançar como candidato avulso nas eleições de outubro pode tirar o cavalinho da chuva. O processo no STF avançou em outubro, mas está longe de ser concluído. A tendência do Plenário é acompanhar o voto do relator Luís Roberto Barroso, que, ao tudo indica, será a favor da novidade com aval da Procuradoria Geral da República. Mas mesmo que a mudança conquiste maioria no STF, não haverá tempo para que entre em vigor este ano. Segundo advogados especializados, sua aplicação exige uma regulamentação “bastante complexa” que virá em projeto de lei ou por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Em suma, candidaturas avulsas, sem vínculo com partidos políticos, serão permitidas no País só a partir das eleições municipais de 2020.
Caixa um
Faltam menos de 10 meses para a eleição e pouco se fala sobre a principal inovação da campanha. Não haverá financiamento de empresas e as pessoas físicas terão limites impostos pelo TSE. Logo, a maior fonte será o fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhões, distribuído na proporção dos votos obtidos para a Câmara e também das bancadas no Congresso.
A chave
Os responsáveis pela gestão do fundo eleitoral serão os presidentes e os tesoureiros dos partidos. A eles, caberá a tarefa de distribuir os recursos entre os candidatos à Presidência, aos governos e assembléias, à Câmara e ao Senado. Isso significa, na prática, que os presidentes das legendas vão ter poder absoluto sobre as candidaturas.
Fonte: Octávio Costa/IstoÉ
Crédito:Mateus Bonomi
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