titolo : PROJETO DE LEI AUTORIZA PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO CARTÃO DE CRÉDITO.
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PROJETO DE LEI AUTORIZA PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO CARTÃO DE CRÉDITO.
O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou e foi publicado no Diário Oficial desta segunda, 15, Projeto de Lei de autoria do vereador Kleber Fernandes que trará grandes benefícios aos natalenses.
A nova Lei (de número 6.774/2018) cria o parcelamento de débitos não tributários junto ao Poder Público Municipal e autoriza a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) a implementar o pagamento de multas de trânsito por meio de cartões de crédito ou débito.
No caso dos parcelamentos dos débitos não tributários, o prazo máximo será de 60 meses e as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50 (no caso das pessoas físicas) e R$ 200 (para as pessoas jurídicas). O projeto não prevê redução de juros ou multas.
“Nossa ideia é permitir que estes créditos, que hoje só podem ser pagos à vista e acumulam um passivo de mais de R$ 100 milhões possa ser negociado. É uma forma de o executivo fazer caixa e de os cidadãos sanarem uma dívida que, de outra maneira, talvez não conseguissem pagar, gerando ações judiciais com altos custos, de toda a sorte, para o erário”, afirma Kleber Fernandes.
Acerca da possibilidade de pagamento das multas de trânsito com cartão, o vereador explica que a nova Lei é autorizativa, seguindo algo que já está previsto no plano nacional pela resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Não há uma obrigação de implantar de imediato, mas acreditamos que a STTU irá adotar todas as medidas necessárias para permitir o uso do cartão para pagamento de multas porque será uma mudança benéfica tanto para o usuário quanto para o Município. Claro que será preciso um tempo para que a secretaria avalie isso e se estruture para implantar a novidade, até porque isso demanda algumas medidas de adequação estrutural da pasta. Mas o investimento será compensado pela praticidade e pela maior comodidade oferecida ao cidadão”, diz ele.
Entre os exemplos de débitos não tributários podem ser citadas as multas aplicadas por órgãos de fiscalização como Semurb e Procon.
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