titolo : STF DEVE DECIDIR SÓ EM 2018 SE ASSEMBLEIAS PODEM REVOGAR PRISÕES.
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STF DEVE DECIDIR SÓ EM 2018 SE ASSEMBLEIAS PODEM REVOGAR PRISÕES.
Julgamento será retomado com os votos de Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá se as assembleias legislativas podem revogar prisões e medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Cinco ministros votaram para derrubar trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que contêm a regra. Outros quatro ministros votaram no sentido oposto, para garantir essa imunidade aos deputados estaduais. O julgamento só deve ser retomado no ano que vem, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que estavam ausentes.
Por lei, uma decisão nesse tipo de processo só pode ser tomada com a maioria dos votos dos onze ministros do STF para um dos dois lados. A ausência de dois ministros comprometeu a conclusão do julgamento. Barroso está em viagem previamente marcada ao exterior e deve voltar na próxima semana. Lewandowski está de licença médica e não há previsão de ter alta ainda neste ano. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, anunciou que vai aguardar o retorno dos dois colegas.
A expectativa é de que a decisão final restrinja as imunidades de deputados estaduais. O julgamento iniciado foi de três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra as regras das três constituições estaduais. O resultado deve definir as regras para esses estados e também ditar a conduta das assembleias de todo o país.
Em seguida, deve ser julgada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão tomada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar as prisões dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. A tendência é que a corte declare que essa medida não foi legítima, porque as assembleias não têm esse poder.
Os dois relatores das ações discordaram, mas ficou vitoriosa a posição do ministro Edson Fachin. Ele declarou que os legislativos estaduais não têm o direito de rever prisões ou cautelares – entre elas, o afastamento de mandato, o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país.
As constituições dos três estados estendem aos deputados estaduais garantias dadas a parlamentares federais. A Constituição do Brasil diz que senadores e deputados federais podem ser presos apenas em flagrante, e que isso precisa ser referendado pelo Congresso. Em outubro, o STF estendeu o mesmo procedimento para medidas cautelares que afetem o exercício do mandato.
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