titolo : MARCELINO VIEIRA: JUSTIÇA EMITE SENTENÇA E DAR PRAZOS PARA QUE EXECUTIVO MUNICIPAL CUMPRA.
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MARCELINO VIEIRA: JUSTIÇA EMITE SENTENÇA E DAR PRAZOS PARA QUE EXECUTIVO MUNICIPAL CUMPRA.
O juiz da Comarca de Marcelino Vieira, Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, em sentença prolatada no dia 1º de dezembro, determinou o desbloqueio dos valores guarnecidos em conta da APAMI, no banco do Brasil, para gerir a Maternidade Padre Agnelo Fernandes, que tem como interventora judicial a senhora Denise Maria Aragão Melo, além de estipular o prazo de 05 (cinco) dias, para que a prefeitura de Marcelino Vieira transfira o montante de R$ 266.245,66 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para a conta da APAMI. Tabém, determinou o juízo, que a secretaria de saúde de Marcelino Vieira, formalize convênio com a referida APAMI, no prazo de 30 (trinta).
A Maternidade Padre Agnelo Fernandes, está sob intervenção judicial, desde março do ano em curso e por este fato, que causou inúmeros impasses, como o não recebimento de recursos, prejudicando a população vieirense, no tocante ao direito a saúde. Direito esse que é constitucional.
No teor da sentença, o célebre magistrado ressaltou que não é pertinente a afirmação proferida pelo município de Marcelino Vieira, que definiu a incompetência daquele juízo, para julgar a liberação dos recursos pertencentes a APAMI. Também, questionar a douto juiz, que não deveria ser posição de oposição do município, quando há um "vazio nas áreas de urgência, emergência e assistência à gestantes", sabiamente cita o Dr. Daniel Augusto.
Ainda na referida sentença, diz o nobre magistrado expressa que: "deveria causar perplexidade.", finaliza o juiz.
VER SENTENÇA
O blog, como observador do fato desde o início, mesmo que de forma leiga, ver que juridicamente, o município de Marcelino Vieira, tem sido constantemente derrotada na justiça, em seus pleitos. Algo de errado está ocorrendo. O prefeito Babau deveria observar minuciosamente a falta ou não de eficiência de sua assessoria ou ainda analisar detalhadamente, se não são questões que nem mesmo "o pai da advocacia pública", saudoso Saulo Ramos, teria a solução.
Prefiro ficar com a segunda opção, por saber que diante destes fatos, nadar contra a correnteza da retidão jurídica, não há êxito. Está claro.
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