MAIORIA DO STF LIMITA FORO E CÂMARA ENSAIA REAÇÃO.

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Dos 11 ministros da Corte, 7 votam por restringir direito a julgamento especial apenas em crime cometido durante mandato; Dias Toffoli pede vista e conclusão é adiada.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 23, por limitar o alcance do foro privilegiado de deputados federais e senadores. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Dias Toffoli, mas, pelo entendimento de 7 dos 11 ministros, somente deverão tramitar na Corte processos de crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Em reação, a Câmara vai acelerar a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
O Estado antecipou na edição desta terça-feira, 21, que os ministros votariam por restringir o foro privilegiado. Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos para o Supremo em razão do chamado foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.
Hoje, há 528 procedimentos penais na Corte, entre inquéritos e ações penais, de acordo com o ministro-relator, Luís Roberto Barroso – 90% deles podem descer para um juiz de primeira instância. No entanto, até que o julgamento seja encerrado – ainda não há previsão para sua conclusão –, os procedimentos vão continuar no STF.
A sessão desta quinta-feira foi a terceira destinada a discutir o tema, retomada com o voto de Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em junho, quando o plenário já tinha quatro votos a favor da restrição: o de Barroso, o da presidente, Cármen Lúcia, e os de Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. A discussão não estava prevista na pauta deste mês e foi incluída posteriormente pela presidente depois de se calcular que haveria maioria pró-Barroso. Ministros avaliam que o julgamento é uma forma de o STF marcar posição frente ao Congresso.
Moraes apresentou voto parcialmente divergente e defendeu a limitação da prerrogativa a crimes cometidos no mandato, independentemente da relação com o cargo – como um homicídio comum, por exemplo. “O foro é uma prerrogativa do Congresso, não um privilégio. Aquele que praticou o crime antes (de se tornar parlamentar) não sabia se seria parlamentar ou não. Ele praticou um crime antes da diplomação, antes de se tornar parlamentar. Não há, a meu ver, relação com a finalidade protetiva do mandato”, explicou Moraes.
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Fonte: Beatriz Bulla, Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Daiene Cardoso/O Estadão



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