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Dodge questiona R$ 99 milhões para comunicação do governo
"É natural que cada governo busque a implementação de uma dada ordem de propostas políticas", observa a procuradora-geral. "Se, porém, o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal."
Para Raquel, a comunicação pública deve ter caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania.
"O dever de transparência abrange, inclusive, o dever de clareza quanto a posições de governo expressas em propagandas denominadas institucionais", sustenta a procuradora.
Do ponto de vista constitucional, a procuradora-geral argumenta que a Constituição atribui à publicidade dos órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades públicas.
"A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue", compara.
"Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da previdência, esse consenso não existe - por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia."
Ao pedir liminar para suspender a eficácia da norma quanto à destinação da verba, Raquel Dodge assinala serem irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos à campanha governamental, "com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na previdência", quanto as verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda.
Argumentando que o uso de dinheiro público para financiamento de publicidade institucional que extrapole os limites traçados pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, afronta os princípios democrático e republicano (artigo 1º, caput e parágrafo único), o direito fundamental à informação (artigo 5º, inciso XXXIII), a publicidade, a imparcialidade, a moralidade e a finalidade dos atos administrativos (artigo 37, caput), a procuradora pede que o STF fixe interpretação conforme a Constituição para a dotação destinada à comunicação institucional, assentando sua inconstitucionalidade.
Defesa
A reportagem fez contato com a Advocacia-Geral da União, mas ainda não obteve resposta. Com informações do Estadão Conteudo.
FONTE: NOTICIAS AO MINUTO
FONE: 34121595 FIXO - (88)9 -98602540 TIM
JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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