PRECATÓRIOS: TJRN NEGA PEDIDO PARA PRISÃO DOMICILIAR DE CARLA UBARANA.

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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN voltaram a julgar, na sessão desta quarta-feira, 8, mais um recurso, movido pela defesa de Carla de Paiva Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios da Corte potiguar, a qual, ao lado do marido, George Leal, confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos do setor. Dentre outros pontos, os advogados pediam que a acusada pudesse cumprir pena em casa, até a realização de uma perícia médica, devido ao que definiram como “grave estado de saúde”. O mesmo argumento também foi defendido em outros mandados e habeas corpus, porém com o mesmo resultado: negado em todos os julgamentos.
“Não é raro vê-la sendo levada ao pronto socorro, devido a seu estado de saúde. E estamos pedindo esse recolhimento domiciliar, a fim de evitar que, no próximo dia de finados, não seja ela que esteja sendo velada”, enfatizou o advogado Paulo Roberto de Souza Leão Júnior, durante a sustentação oral no Tribunal Pleno, ao ressaltar que o pedido é para imediato tratamento médico especializado às custas de sua família enquanto aguarda a submissão à perícia,
No entanto, os argumentos dos advogados foram rejeitados pelo relator do recurso, desembargador Cornélio Alves. O posicionamento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte potiguar. Os desembargadores concordaram que a situação trazida a julgamento não representa um conflito entre o direito à saúde e o direito de ir e vir da acusada. Para o desembargador Ibanez Monteiro, o quadro jurídico apresentado é diferente do que foi exposto pela defesa.

Fonte: Heitor Gregório



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