titolo : REFORMA ELEITORAL LEGITIMA RETIRADA DE CONTEÚDO DA REDE SEM ORDEM JUDICIAL.
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REFORMA ELEITORAL LEGITIMA RETIRADA DE CONTEÚDO DA REDE SEM ORDEM JUDICIAL.
A partir desta eleição, qualquer candidato, coligação ou partido político poderá obrigar redes sociais e aplicativos a retirar do ar conteúdos considerados falsos ou ofensivos, sem a necessidade de uma ordem judicial, durante o período de propaganda política. É o que diz a emenda de autoria do Deputado Aureo (Solidariedade/RJ, apresentada na madrugada desta quinta-feira, modificando o artigo 57 da Lei 9504, a Lei Eleitoral, no bojo da votação do Projeto de Lei 8612/17, da reforma eleitoral. A mudança foi aprovada pela Câmara e pelo Senado (onde recebeu o número de PLC 110/2017) e segue para sanção do presidente Temer.
O conteúdo deve ser retirado do ar em 24 horas, a partir da notificação enviada pelos candidatos, partidos ou coligações, ou qualquer pessoa e permanecer off line até que o usuário seja identificado pelas plataformas, podendo retornar ao ar ou não após comprovação da identidade do autor. “É uma total inversão do disposto no Marco Civil da Internet”, afirma Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro. “Transforma candidatos, partidos e coligações em juízes eleitorais, com poderes para tirar do ar aquilo que consideram ofensivo a eles”, completa. Para começar, a redação do artigo é bastante vaga. “Artigo 57-B, parágrafo 6º – A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.”
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Fonte: Cristina de Luca/Porta 23
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