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Partidos da Câmara ignoram condenação de deputado preso
Embora a Constituição preveja que o peemedebista deve perder o mandato por ter sido condenado, a direção da Casa e os partidos, inclusive os da oposição, não apresentaram até agora no Conselho de Ética pedido de cassação do parlamentar.
O artigo 55 da Constituição estabelece que perde o mandato o deputado ou senador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. A perda, porém, não é automática após a condenação. Para que o processo de cassação seja aberto, a Mesa Diretora da Casa Legislativa ou algum partido com representante no Congresso deve apresentar o pedido. A palavra final é do plenário, por maioria absoluta da Casa – 257 deputados, no caso. O Supremo rejeitou todos os recursos de Jacob e concluiu o julgamento no dia 23 de maio. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por falsificar documentos e dispensar licitação para construção de uma creche em 2002, quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ). O deputado cumpre pena em regime semiaberto no complexo penitenciário da Papuda e tem autorização para trabalhar durante o dia.
Jacob foi preso em 6 de junho. A Vara de Execuções Penais do DF, porém, o autorizou a comparecer à Câmara em dias úteis, devendo retornar ao presídio para dormir.
Líder do PSOL na Câmara, o deputado Glauber Braga (RJ) disse que, para evitar arquivamentos, a sigla tem feito avaliações “caso a caso” antes de ingressar com processos no Conselho de Ética. “Existe um processo de blindagem. Se não tiver um acompanhamento público, dificilmente se consegue um resultado que é a cassação.” Braga, porém, se recusou a comentar o caso de Jacob. “Tem uns dez casos que gostaria de entrar, mas não vou fazer análise pontual de caso x ou y.”
‘Inocente’. Ao Estadão/Broadcast, Celso Jacob disse que não houve pedido contra ele porque seus colegas sabem que ele é inocente. “Todo mundo sabe como foi meu caso. Por isso ninguém entra”, declarou. “Fiz uma creche, enquanto tem 1.804 creches inacabadas no Brasil. Sabia que ninguém foi preso por isso? Essa minha luta por terminar uma creche é que me trouxe esse problema.”
O deputado sustenta que não cabe representação contra ele no conselho, pois a Justiça o autorizou a trabalhar e porque os crimes pelo qual foi condenado não foram cometidos no atual mandato.
O presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Elmar Nascimento (DEM-RJ), afirmou que a situação de Celso Jacob demonstra que a Constituição precisa ser “aperfeiçoada” para tornar automática a perda de mandato em caso de condenação.
FONTE:MSN
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JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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