NOVAS REGRAS ELEITORAIS.

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NOVAS REGRAS ELEITORAIS.

Entenda como as mudanças aprovadas no congresso vão impactar a escolha dos seus representantes.

Foram meses de debates que resultaram em duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro. Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma política. Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/2017 vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das próximas eleições, em 2018.
Para começar, em breve os eleitores vão deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos tende a ficar mais difícil. De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, se apresentarem um desempenho mínimo, com exigências graduais até 2030.
O "efeito Tiririca" também está com os dias contados. Os puxadores de voto — geralmente gente famosa que acaba levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia — vão sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.
Em 2014, o PR teve 1,7 milhão de votos. Só Tiririca, que já elegera caroneiros em 2010, dessa vez recebeu 1,01 milhão de votos, o suficiente para levar mais dois candidatos com ele à Câmara dos Deputados. Celso Russomano, do mesmo partido, ajudou a eleger quatro.
Candidatura avulsa
Ainda não será desta vez que o Brasil terá candidatos independentes como ocorre em outras democracias do mundo. Isso porque a Lei 13.488/2017 continua vedando as chamadas candidaturas avulsas.
A norma também mantém a proibição de dinheiro vindo de empresas. Doações, só de pessoa física, assim mesmo com limites. O que está valendo é o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.
Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor em quantidade de tempo e de dias: apenas 35. No passado, já chegou a 90. Terão participação garantida nos debates no rádio e na TV os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco representantes no Congresso.
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Fonte: Senado Notícias



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