titolo : RESOLUÇÃO QUE LIMITA INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL EM MORTES CAUSADAS POR PM's VOLTA A VALER.
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RESOLUÇÃO QUE LIMITA INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL EM MORTES CAUSADAS POR PM's VOLTA A VALER.
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu derrubar liminar que impedia que norma fosse colocada em prática.
A resolução que limita investigação da Polícia Civil em mortes causadas por policiais militares voltou a valer em São Paulo. Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) proferida nesta terça-feira (12) derrubou a liminar (decisão provisória) que impedia que a norma fosse colocada em prática.
A resolução foi criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) e possibilitava que policiais militares apreendessem todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs.
Em sua decisão, o desembargador Péricles Piza afirma que não cabe ao Órgão Especial do TJ apreciar resoluções do Tribunal de Justiça Militar. Por isso, ele extinguiu o mandado de segurança ingressado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) que pedia o fim da resolução. O G1 procurou a associação e aguardava retorno.
Na prática, a decisão reduzia o poder de investigação da Polícia Civil sobre os casos de letalidade policial que bateram recorde no 1º semestre, como antecipado pelo G1. Policiais militares mataram 430 pessoas de janeiro a junho deste ano. Até então, toda apuração era conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da corporação.
A resolução foi publicada em 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi. O TJM diz que, entre outros fatores, considerou as "dúvidas que têm surgido sobre o correto proceder em relação à apreensão de instrumentos ou objetos" para chegar à decisão. Segundo a corte, a medida evita que essas dúvidas resultem no "desatendimento do princípio constitucional da celeridade".
Crítica da Polícia Civil
Na ocasião, o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Youssef Abou Chahin, enviou ofício à Secretaria da Segurança Pública para pedir a revogação da resolução. O Sindicato dos Delegados também acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir a suspensão da medida.
Para a Polícia Civil, “a resolução afronta o texto constitucional e os dos códigos de processo penal vigentes”. “O artigo 6º do Código de Processo Penal comete tais atribuições à Autoridade Policial que, todos sabemos, é o Delegado de Polícia. Trata-se, inquestionavelmente, de investigação policial civil e não militar", justificou.
De acordo com o delegado Youssef, "a Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão constitucional e, portanto, não irá deixar de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, em tempo de paz”. Segundo ele, "não há como dar razão à medida" e a revogação evitaria "embates estéreis entre as duas polícias".Fonte: G1
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