titolo : MICROEMPREENDEDOR TEM MENOS DE UM MÊS PARA PARCELAR DÉBITO.
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MICROEMPREENDEDOR TEM MENOS DE UM MÊS PARA PARCELAR DÉBITO.
Adesão ao programa é feita no Portal do Empreendedor.
Os negócios formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e com boletos atrasados têm menos de um mês para aderir ao programa especial de parcelamento de débitos da Receita Federal. O programa permite parcelar as dívidas, referentes aos boletos mensais não pagos até maio do ano passado, em até 120 vezes, ao longo de até dez anos, com parcela mínima de R$50. No Rio Grande do Norte, há quase 98 mil empresas registradas como MEI e, segundo estimativas do Sebrae, 54% delas estão inadimplentes por não estar em dia com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Quem renegociar os débitos, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.
O empreendedor pode fazer a adesão até as 20h do dia 2 de outubro. A solicitação é feita por meio do Portal do Empreendedor (http://ift.tt/L5Dq0I). Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
De acordo com dados da Receita Federal, em todo o país, o volume de débitos vencidos era de R$ 1,7 bilhão e o programa viabilizou o pagamento de R$ 10,1 milhões através do parcelamento especial feito em até 120 vezes e R$ 39,5 milhões com o parcelamento ordinário, que é feito em até 60 meses para os débitos posteriores a maio de 2016.
Para a gestora do MEI do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, a principal vantagem do parcelamento é a possibilidade de reaver direitos previdenciários , como auxílio doença e a licença-maternidade, que são perdidos quando há atraso no pagamento dos tributos. Ela lembra que a primeira parcela dessa negociação deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
O empreendedor que optar pelo parcelamento terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O MEI também pode acessar os sites da Receita Federal (http://ift.tt/1HY67MQ) , do Simples Nacional (http://ift.tt/2fYZbor) e do Portal e-CAC (http://ift.tt/1RE3CDi) e simular o parcelamento das dívidas, para verificar a capacidade de liquidá-los de forma a não atrapalhar o pagamento das obrigações do exercício vigente – o parcelamento não exclui o cumprimento fiscal deste ano.
Fonte: Agência SEBRAE/Portal No Ar
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