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Erros não anulam recibos de Lula
Na última segunda (25), os advogados do ex-presidente encaminharam os documentos à Justiça com o intuito de comprovar que o aluguel do imóvel teria sido uma “relação privada de locação”.
Dos 26 recibos de pagamento apresentados, dois informam datas inexistentes de vencimento: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015. Além disso, os papéis referentes a 2012, seis no total, grafam São Bernardo do Campo de forma incorreta: “São Bernanrdo”. Segundo a defesa de Lula, trata-se de um “erro material” que não possui relevância no conjunto probatório.
Sem prova
Advogados consultados pela reportagem seguem a mesma avaliação. “Os erros materiais, por si só, são insuficientes para demonstrar eventual falsidade. Podem ser uma boa piada, mas, repito, não provam a falsidade”, diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em direito penal econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.
“Não prejudica”, afirma o criminalista Luís Henrique Machado. “Mesmo em contratos de grandes empresas ocorrem falhas algumas vezes. Não creio que isso comprometa o valor probatório.” Machado também não considera relevante o questionamento de que o contrato de locação apresentado junto aos recibos não foi autentificado em cartório.
FONTE:O ESTADO
FONE: 34121595 FIXO - (88)9 -98602540 TIM
JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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