ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO.

ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO. - Ciao amico VOICE OGGI, Nell'articolo si legge questa volta con il titolo ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO., abbiamo preparato bene per questo articolo leggere e scaricare le informazioni in essa. si spera coprire i posti articolo affari, articolo generale, articolo politica, articolo salute, articolo sociale, articolo Ultime informazioni, scriviamo può capire. Beh, buona lettura.

titolo : ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO.
Link : ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO.

Leggi anche


ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO.

Atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que presta serviço em banco postal, em Santo Antonio, na região agreste do estado, não consegue jornada diária de seis horas própria de bancário.
A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) não acolheu ação trabalhista do empregado, que pedia o pagamento de duas horas extras diárias, a sétima e oitava hora trabalhada por ele.
Em sua defesa, a ECT sustenta que os atendentes comerciais não desempenham atividades típicas de um bancário, apenas as atividades básicas e sem complexidade.
O juiz do trabalho Antônio Soares Carneiro constatou, pelos depoimentos colhidos, que o empregado tinha como atividades a recepção e encaminhamento de cartas e encomendas.
Já em relação aos serviços do banco postal, o atendente trabalhava apenas com abertura de contas, recebimento de pagamento, emissão de extratos, saques e depósitos.
Para o juiz Antonio Carneiro, de acordo com as provas do processo, o posto postal não executa todos os serviços inerentes à atividade bancária, pois exerce, de forma acessória, "apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira".
Assim, no entendimento dele, não haveria "como reconhecer o enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários".
Antônio Carneiro baseou sua decisão, ainda, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a ECT não exerce atividade privativa de uma instituição financeira, mas apenas acessória e secundária.
"Daí a impossibilidade de enquadrar os empregados da ECT atuantes no Banco Postal o disposto no art. 224 da CLT", concluiu o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRT/RN



Così l'articolo ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO.

vale a dire tutti gli articoli ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO. Questa volta, si spera in grado di fornire benefici a tutti voi. Va bene, si vede in un altro post articolo.

Ora stai leggendo l'articolo ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO. l'indirizzo del link https://voiceoggy.blogspot.com/2017/08/atendente-de-banco-postal-nao-consegue.html

Subscribe to receive free email updates:

Related Posts :

0 Response to "ATENDENTE DE BANCO POSTAL NÃO CONSEGUE JORNADA DE TRABALHO DE BANCÁRIO."

Posta un commento