ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS DISPENSA MANDADO PARA ENTRADA EM CASAS, DECIDE MINISTRA.

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ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS DISPENSA MANDADO PARA ENTRADA EM CASAS, DECIDE MINISTRA.

Nas hipóteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de tráfico de drogas, seria permitida a entrada de policiais na residência do acusado sem a necessidade de mandado de busca e apreensão, segundo a opinião da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça – o “Tribunal da Cidadania” -, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante após agentes policiais encontrarem em sua residência 56 pedras de crack.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação.
Na decisão liminar, no entanto, a ministra entendeu que não haviam elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. A ministra lembrou que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo. Nas redes sociais, multiplicam-se protestos contra a decisão, uma vez que abre ampla margem para arbitrariedade.
A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Fonte: Carta Capital - Justificando, com informações da Assessoria do STJ



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