Tribunal transfere para Fortaleza julgamento de pistoleiros do Vale do Jaguaribe

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Tribunal transfere para Fortaleza julgamento de pistoleiros do Vale do Jaguaribe

Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através de sua Secção Judiciária,  determinou que
seja transferido da Comarca de Jaguaretama (a 241 Km de Fortaleza) para a Capital o  julgamento de uma quadrilha acusada de um “rosário” de crimes no Vale do Jaguaribe, entre eles, a morte de um policial militar. Os  réus são Genilson Torquato Rocha Almeida, José dos Santos Vieira Júnior, Francisco Antônio Peixoto Sousa e Francisca Everlanja Peixoto Sousa.  Eles fariam parte de grupo criminoso conhecido por “Filhos de Senhorzinho Diógenes”.
A relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, justificou a decisão em virtude “das características do crime que tem a conotação de pistolagem, bem assim, o grau de envolvimento dos requeridos (acusados) com bando criminoso em atuação na região do Jaguaribe, evidencia-se a alta periculosidade dos requeridos e a ameaça à imparcialidade dos jurados e à garantia da ordem pública”.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), os denunciados teriam matado Francisco Adauto Nogueira, em 2008. O motivo seria a rivalidade entre bandos criminosos. Além disso, eles estariam envolvidos com tráfico de drogas e outros homicídios, entre os quais a morte do chefe do destacamento da Polícia Militar de Jaguaretama, subtenente Carlos Herbênio Almeida, ocorrida em fevereiro de 2016.
Imparcialidade
Em dezembro de 2014, o Juízo da Vara Única de Jaguaretama pronunciou o grupo, determinando que fosse julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquele Município pelo homicídio de Francisco Adauto.
Alegando haver dúvidas a respeito da imparcialidade do júri, em função do temor da comunidade local diante dos acusados, o MPCE ingressou com pedido de desaforamento (mudança de local de julgamento). Requereu também a transferência do julgamento dos réus, de Jaguaretama para Fortaleza. A defesa dos acusados pediu o indeferimento da requisição. Argumentou não existirem elementos concretos sobre a imparcialidade dos jurados. Ao julgar o caso, a Seção Criminal atendeu ao pedido do Ministério Público, por unanimidade


FONTE - CEARÁ NEWS
FONE: 34121595 FIXO - (88) 9-92026830 CLARO (88)9 -98602540  TIM
JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ WAT SAPP 88 - 9 - 96331144
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA


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